LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos, lastreados respectivamente no setor imobiliário e no agronegócio. A grande vantagem: são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Essa isenção faz muita diferença no rendimento líquido. Um CDB que paga 110% do CDI pode render menos do que uma LCI que paga 90% do CDI, pois o CDB sofre desconto do IR (de 15% a 22,5% dependendo do prazo) enquanto a LCI não.
Assim como CDBs, LCI e LCA têm cobertura do FGC de até R$ 250 mil por CPF por instituição, o que garante a segurança do investimento mesmo em bancos menores.
A principal desvantagem é a liquidez: LCI e LCA geralmente têm carência mínima de 90 dias (LCI) ou 90 dias (LCA), sem possibilidade de resgate antecipado. Portanto, só invista dinheiro que você não precisará no curto prazo.